No fim de um relacionamento em que, o casal através dessa união apresenta filhos menores, é importante estabelecer as questões relacionada a eles, bem como a guarda que deve ser decidida de forma consensual pelos pais, preservando sempre o bem estar da criança.
É importante que os pais tenham consciência de que não houve a divisão dos direitos e deveres em relação aos filhos. Ocorrendo assim somente o rompimento do vínculo afetivo entre o casal, lembrando que o ocorrido não deve comprometer o relacionamento entre pais e filhos.
Provamos que o conjugue que detém a guarda da criança não tem condições de manter, seja por motivo de descaso, envolvimento com bebidas, drogas, prostituição ou simplesmente quando se tem a criança como somente um fonte de renda.