Mais comum do que se imagina, muitas lojas, fabricas e industrias são vítimas de seus próprios colaboradores que com seus cúmplices, deixam-se ser corrompidos por vendedores, compradores, concorrentes funcionários temporários entre outros.
Formado assim uma verdadeira associação ou quadrilha que se estala sorrateiramente. São responsáveis por desvios de mercadorias, subtração de valores, matéria prima, vazamento de informações para concorrentes, equipamentos, ferramentas, entre muitos outros. Tais condutas uma vez comprovadas, são criminosas podendo configurar delitos de furto, apropriação indébita ou estelionato, previstos nos artigos 155, 168 e 171 do Código Penal.
A situação exige muito cuidado, pois se por um lado ninguém deseja um funcionário delinquente em seu estabelecimento , por outro, muitas pessoas não desejam correr o risco de acusar injustamente ou sem provas um funcionário, risco este potencializado com a possibilidade de eventual processos trabalhista.
Tratamos estes casos de maneira delicada, com extrema cautela e descrição, pois se o averiguado perceber que é um suspeito, ira parar imediatamente com seu delito tornando assim, muito mais difícil colher as provas comprovatórias do mesmo.