A calúnia é uma afirmação inverídica que se faz a alguém publicamente . Ela está predita no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e presume uma detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Já a difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém propagando informações falsas.
Injúria é quando ocorre uma ofensa pessoal direta, sendo de qualidade negativa, não importando se for de forma falsa ou verdadeira, como por exemplo chamar alguém de ladrão. Pode ocorrer de maneira verbal, escrita, por gestos ou física. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa. Ela acontece principalmente em locais de trabalho e em redes sociais.
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